O direito à subsistência em xeque: um olhar sobre a Lei dos Pobres e o Ato de Emenda de 1834

Autores

  • Daniel Schneider Bastos Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.29182/hehe.v21i1.546

Resumo

O estudo analisa a Lei dos Pobres como uma questão de debate socioeconômico na Inglaterra, durante a Revolução Industrial, destacando a campanha de difamação movida contra essa instituição, que culminou com o Ato de Emenda de 1834 e a criação da Nova Lei dos Pobres. Entende-se que esse movimento representa um marco importante para a emergência de um programa político próprio dos setores ligados à economia industrializada. Ainda que não se tratasse de um projeto acabado, é possível identificar, a partir da década de 1830, o fortalecimento de argumentos que, assentados sobre a defesa do livre mercado, propunham uma reordenação estrutural da sociedade que favorecesse a acumulação de capital industrial, sendo a reforma das práticas de socorro aos pobres uma bandeira importante nesse sentido.

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Biografia do Autor

Daniel Schneider Bastos, Universidade Federal Fluminense

Mestre em História pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense (obtenção do título em 2017).

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Publicado

2018-07-05

Como Citar

BASTOS, Daniel Schneider. O direito à subsistência em xeque: um olhar sobre a Lei dos Pobres e o Ato de Emenda de 1834. História Econômica & História de Empresas, [S. l.], v. 21, n. 1, 2018. DOI: 10.29182/hehe.v21i1.546. Disponível em: https://hehe.org.br/index.php/rabphe/article/view/546. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos